sexta-feira, 5 de julho de 2013

Dar exemplo...é mais eficiente, sempre.

Hoje pela manhã, indo usar o caixa eletrônico do itáu na av. Joaquim Nogueira em Cabo Frio,  ao parar minha moto sobre a calçada naquele cantinho onde os ciclistas também colocam suas bicicletas procurando atrapalhar menos, fui interpelado por dois guardas municipais ainda dentro do carro, eles balançavam os braços indicando para eu tirar a moto de cima da calçada, obedeci de imediato e tirei a moto de cima da calçada e a coloquei na rua, quando mais uma vez ele me alertou que ali era um ponto de ônibus, tudo bem mas neste momento reparei que o veículo deles também estava na área reservada aos ônibus e questionei, o mais velho disse que eles estavam a serviço e por isso poderiam parar ali, vida que segue, resolvi colocar a moto em um lugar mais distante e permitido, voltei para enfim fazer o que precisava, antes de usar o caixa eletrônico fiz questão de fotografar a viatura da guarda, a placa de parada de ônibus e na outra rua uma motocicleta parada quase embaixo de uma placa que diz "proibido parar e estacionar", que acredito, deve ter sido multada.

Daí vieram meus questionamentos:  

1) Estando em serviço, o veículo pode parar em qualquer lugar, isto quer dizer que todos os veículos de órgãos públicos em serviço podem fazer bandalha e parar de qualquer jeito?

2) Um ponto de ônibus em cima de uma curva está certo? já que sabemos ser proibido parar ou estacionar  a três metros de uma curva, quem teve a brilhante ideia de colocar ponto de ônibus ao lado de uma curva?

3) Um banco antes de ser construído, não deveria ter um estacionamento em sua planta?

Bom, de qualquer maneira eu respeito o trabalho de policiais e guardas, só acho que no momento de exigir deveres, deve-se oferecer direitos.



Um comentário:

  1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;


    O códico é bem claro,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos.

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