sábado, 6 de outubro de 2012

TRE atualiza site e só Alair Corrêa não consegue deferimento



O site do TRE foi atualizado hoje (sábado), dia 6/9, e nela consta que apenas o candidato da frente Todos Por Cabo Frio, Alair Corrêa (PP) permanece impugnado com candidatura indeferida, (http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=RJou)  seja, Indeferido é um termo muito utilizado na área jurídica, por exemplo, em uma audiência quando uma das partes faz um pedido, e o juiz nega, essa solicitação foi indeferida, ou seja, não foi aceita, portanto a pessoa não poderá seguir adiante com o processo, ou com o que ela havia solicitado. Indeferido serve pra qualquer tipo de solicitação, como revisão de provas, votação, visto, é qualquer coisa que não aconteceu como o solicitante esperava que acontecesse, muitas vezes sem motivo (http://www.significados.com.br/indeferido/).

Com a mudança, a situação do ex-prefeito fica ainda mais complicada. Eleitores do Alair alegavam que o candidato Janio Mendes do PDT aparecia no site também com candidatura indeferida, nivelando os prefeitáveis. Com a alteração de hoje, somente a candidatura 11 permanece fragilizada.


De acordo com Cármen Lúcia,  os que impetraram recurso no TSE são candidatos que já tiveram o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal regional eleitoral do estado. Portanto, segundo ela, são grandes as chances de que o registro de candidatura também seja rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. (http://reporterrenatacristiane.blogspot.com.br/2012/10/presidente-do-tse-diz-que-ficha-suja.html) 

“Se ele [candidato] já teve decisão em uma ou duas instâncias – o juiz eleitoral indeferiu, ele foi ao TRE, e o TRE indeferiu – ele vem ao TSE. Estando contrário a uma diretriz, provavelmente ele vai perder. Isso é importante que os eleitores tenham em mente”, disse.
Para a ministra, a tentativa do candidato de recorrer "é legítima, é direito dele". Mas, segundo Cármen Lúcia, a consequência do voto "também é preciso ser considerada pelo próprio eleitor”. Segundo ela, se vetado pelo tribunal, o eleito poderá não tomar posse.

Às vésperas das eleições da cidade mais rica da Região dos Lagos, muita dúvida ainda na cabeça do eleitor. Em reportagem publicada pelo Diário do Litoral nessa sexta-feira (5)  "os candidatos que tiveram os registros negados e estão recorrendo terão os seus nomes nas urnas como opção para o eleitor, mas seus votos não serão contabilizados inicialmente. Quando o recurso for julgado, se o TSE mudar a decisão deferindo o registro, o resultado anunciado inicialmente poderá ser modificado. 

(http://reporterrenatacristiane.blogspot.com.br/2012/10/candidatos-impugnados-nao-terao-votos.html)

Fonte: Blog da Renata Cristiane

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