A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj conseguiu que a 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferisse, no fim da tarde de ontem (dia 28), uma liminar para que a Prolagos (concessionária de serviço de água e esgoto) normalize o fornecimento de água nos municípios de Cabo Frio, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo. Na decisão o TJ determina que a prestação do serviço ocorra de forma contínua, eficiente e adequada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão do Juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, além de determinar que a Prolagos também atenda às solicitações dos consumidores relativas à verificação de seus hidrômetros, sem custos, ele lembra que é fato público e notório que a região sempre sofreu de falta de abastecimento de água, o que levou a administração pública, por meio da concessão do serviço, a outorgá-lo à empresa.
- Não há motivos para que, tão somente em razão do aumento de consumidores num pequeno lapso de tempo, haja prejuízos tão graves à população, mormente atingindo hospitais da região e colocando cidadãos em risco quanto à sua integridade física. É a concessionária ciente de que nesta fase do ano tais problemas são recorrentes, mas, pelo que se depreende, não adota as medidas necessárias para sanatória dos mesmos, o que beira o descaso - destacou o magistrado.
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