O banco Itaú Unibanco S.A. terá de pagar R$ 10 mil para uma funcionária que ficou um dia em casa de “castigo” por não ter atingido as metas dadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional em R$ 1 mil, mas a gerente achou a indenização irrisória e apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para aumentar o valor.
De acordo com o TST, a bancária relatou que, em abril de 2005, o gestor de uma agência no Leblon, Rio de Janeiro, mandou duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado do gestor e relataram que o superior "diminuía todos os empregados".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no "poder disciplinar do empregador". No caso, porém, a Justiça entendeu que "não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um “castigo”.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no "poder disciplinar do empregador". No caso, porém, a Justiça entendeu que "não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um “castigo”.
O relator do recurso que revisou a indenização de R$ 1 mil para R$ 10 mil, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a quantia fixada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco".
Fonte:
Quem deveria pagar o dano moral, seria o chefe da autora da ação. E não a instituição financeira. por sucumbencia.
ResponderExcluirQuem tem que pagar é o banco,,pois essa regra vem de cima pra baixo.
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