Considerando o artigo 158 da Lei nº 380, de 29 de outubro de 1981 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que consagra o dia 28 de outubro ao Servidor Público do município, o Prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes, estabelece a próxima sexta-feira como feriado para todos os órgãos públicos municipais.
Serão mantidas apenas, em sistema de plantões ou prontidão, as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos de urgência 24 horas da UPA, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria de Ordem Pública, referentes às Guardas Municipal, Marítima e Ambiental e Defesa Civil.
Cogecom PMCF
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